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Autorização de exercício

Ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a ANP, como órgão regulador da indústria do petróleo, possibilita a empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, na forma estabelecida na Lei do Petróleo e sua regulamentação, o exercício das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.

ANP

Agência Na cional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Tem como objetivo regular, contratar e fiscalizar as atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, a qual dispõe sobre a política energética nacional. Tal Lei marcou o fim do exercício do monopólio das atividades relacionadas à exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, que era exercido pela Petrobras até aquela data, transferindo o exercício do monopólio para a ANP.